ATENÇÃO AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ
O SINDARSPEN GANHOU AÇÕES JUDICIAIS EM FAVOR DA CATEGORIA E O ESCRITÓRIO VAI INICIAR IMEDIATAMENTE AS EXECUÇÕES.
1. RETROATIVO DA PREVIDÊNCIA:
O Sindarspen ganhou na Justiça a ação que cobra as diferenças decorrentes do desconto a maior da contribuição previdenciária. Durante muitos anos, o Estado cobrou, a título de contribuição previdenciária, 14% de todos os agentes penitenciários. Primeiro, o Sindarspen ingressou com mandado de segurança e conseguiu reduzir o desconto para 10%. Depois, ingressou cobrando a diferença de 4% decorrente desse desconto ilegal e ganhou em primeira instância. Ainda cabe recurso contra essa decisão. Mesmo assim, a assessoria jurídica do Sindarspen vai iniciar imediatamente a execução provisória da ação. Como a ação judicial foi proposta em 2008, a cobrança vai retroagir ao ano de 2003.
2. RETROATIVO DO QUINQUÊNIO
O Sindarspen também ganhou a ação judicial condenando o Estado do Paraná a pagar as diferenças decorrentes da integração do AAP na base de cálculo do quinquênio. Inicialmente, o Sindarspen ingressou com vários mandados de segurança, obrigando o Estado a integrar o AAP na base de cálculo. Paralelo aos mandados de segurança, ingressou com a ação cobrando o retroativo desde o ano de 2006. Ainda cabe recurso contra a decisão. Mesmo assim, a assessoria jurídica do Sindarspen vai iniciar imediatamente a ação execução provisória da ação.
3. DESCONGELAMENTO DO AAP
Outra execução que será iniciada imediatamente pela assessoria jurídica do Sindarspen é que referente ao descongelamento do AAP. Em 2011, o Sindarspen ingressou com essa ação judicial visando condenar o Estado do Paraná a corrigir o valor do AAP pelo fato de, nos anos de 2007, 2008 e 2009, ter deixado de aplicar a revisão geral anual (data base) também sobre esse adicional. Nesses anos, o governo aplicou a revisão geral anual (data base) apenas sobre o vencimento básico, sendo que, a partir do ano de 2010, o reajuste também incidiu sobre o AAP.
Essa ação judicial tem duas finalidades: obrigar o Estado a implantar o reajuste em folha de pagamento e condenar o Estado a pagar o retroativo decorrente do pagamento a menor.
O Sindarspen já ganhou essa ação nas duas instâncias e o processo transitou em julgado. A assessoria jurídica do sindicato irá iniciar a execução definitiva imediatamente.
CUIDADO:
É necessário perceber que todas as ações judiciais mencionadas, além de outras já julgadas, possuem interligação, o que torna o cálculo de todos os retroativos complexo. Por isso, é importante que a liquidação das ações e as execuções sejam feitas pela assessoria do sindicato, sob pena de haver perdas consideráveis nos valores a receber.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS EXECUÇÕES:
· Cópia do RG e do CPF;
· Procuração e contrato assinados;
· Comprovante de endereço;
. Dossiê histórico-funcional;
· Senha do sistema para impressão dos holerites necessários;
Os documentos poderão ser entregues nas sedes do sindicato. Os advogados e representantes do sindicato também vão passar em todas as unidades para recolher a documentação necessária.
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