VITÓRIA
“Nao cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo (oportunidade e conveniencia do deslocamento), podendo apenas averiguar a legalidade do ato.”
A assertiva acima faz parte da decisão decorrente do julgamento da apelação nos autos 0000782-76.2013.8.16.0051, em que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acatou integralmente a tese desenvolvida pelo nosso escritório e afastou a pena de suspensão dos direitos políticos e de pagamento de multa de um vereador de uma cidade da região de Maringá. Referido vereador havia sido duramente condenado por supostos atos improbidade administrativa ligados ao alegado uso indevido de diárias.
O nosso escritório conseguiu demonstrar que a decisão do juiz de primeiro grau invadia a competência do Poder Legislativo municipal, a quem compete, efetivamente, decidir sobre a importância da concessão de diárias ao vereador.
Trata-se de uma decisão importante, que reforça a autonomia do Poder Legislativo Municipal. Por óbvio que não concordamos com o uso indevido de recursos públicos. Mas, a exceção não pode invalidar a regra! Poder Legislativo municipal autônomo e atuante é fundamental para a democracia.
Como municipalistas, estamos felizes com o êxito do nosso trabalho.
Se você tem alguma dúvida sobre a nova legislação eleitoral ou sobre as questões envolvendo improbidade administrativa, não exite, entre em contato conosco!
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O escritório possui equipe multidisciplinar, envolvendo, além da parte jurídica, o marketing eleitoral e a contabilidade eleitoral.
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